Trabalho de Conclusão de Curso
Este regulamento entrou em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação em Reunião Ordinária em 27.11.2019. Invalidando o regulamento que ainda está no PPC, o qual está sendo atualizado.
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Dispõe sobre as ações que regulamentam a Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso do Bacharelado em Tecnologias da Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina.
Capítulo I – DA CARACTERIZAÇÃO DO TCC
Art. 1o – O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresenta-se como uma das ações empreendidas durante a formação acadêmica e profissional dos alunos e cujos princípios norteadores estão presentes no Plano Pedagógico do Curso. O PPC é o principal artefato orientador das ações acadêmicas, quais sejam: Ensino, Pesquisa e Extensão, que conferem ao aluno, não só um corpo de conhecimentos, mas também, habilidades imprescindíveis à sua formação e à sua atuação profissional.
Art. 2o – O TCC é uma atividade acadêmica individual, obrigatória para todos os discentes do curso de TIC. O desenvolvimento do TCC se dará em duas (02) etapas, efetivadas por intermédio das seguintes disciplinas:
I. Projeto Integrador em Tecnologias da Informação e Comunicação I (PITIC I), com carga horária de 36 horas-aula; e
II. Projeto Integrador em Tecnologias da Informação e Comunicação II (PITIC II), com carga horária de 72 horas-aula.
Art. 3o – O objetivo geral do Trabalho de Conclusão de Curso é propiciar aos alunos as condições necessárias para a elaboração de um estudo teórico-prático, dentro das normas técnicas que caracterizam a pesquisa científica.
Art. 4o – São objetivos específicos do Trabalho de Conclusão de Curso:
I. Propiciar aos alunos a ocasião de demonstrar o conhecimento adquirido, o aprofundamento temático e o aprimoramento da capacidade de interpretação e de crítica;
II. Oportunizar ao aluno a possibilidade de vivenciar, na prática, o contexto do trabalho na área de Tecnologia da Informação e Comunicação e de adquirir experiência no processo de iniciação científica;
III. Aprofundar os conhecimentos nas áreas do Curso.
Art. 5o – A disciplina de PITIC I será ministrada por um professor da CIT (Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação) com carga horária semanal presencial e com o objetivo de desenvolver o projeto, que será posteriormente executado na disciplina de PITIC II.
§ 1o – Na disciplina de PITIC I o discente deverá:
I. Definir o tema e finalizada a escrita de seu projeto de pesquisa;
II. Definir o orientador que irá acompanhar a execução do projeto, durante a disciplina de PITIC II.
Art. 6o – A disciplina de PITIC II será de responsabilidade de um Supervisor, o qual será um docente vinculado ao curso de Tecnologias da Informação e Comunicação, escolhido em reunião Ordinária do Colegiado e designado por portaria específica para esse fim, com mandato de um ano prorrogável por igual período.
§ 1o – Na disciplina de PITIC II o discente deverá:
I. Executar e desenvolver o projeto proposto na disciplina de PITIC I;
II. Redigir um TCC com os resultados de seu trabalho;
III. Apresentar e defender o trabalho perante banca examinadora.
Capítulo II – DA MATRÍCULA
Art. 7o – A matrícula em PITIC I está condicionada ao discente ter cursado a disciplina de Gestão de Projetos I
Art. 8o – A matrícula em PITIC II está condicionada ao discente já ter cumprido uma carga horária mínima de 1692 h/a e ter sido aprovado na disciplina de PITIC I.
Art. 9o – O período de matrícula nas disciplinas de PITIC I e PITIC II deverão obedecer ao calendário acadêmico da UFSC.
Capítulo III – DAS COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR, SUPERVISOR E ORIENTADOR DE TCC
Art. 10o – Compete ao professor da disciplina de Projeto Integrador em Tecnologias da Informação em Comunicação I (PITIC I):
I. Elaborar o Plano de Ensino de PITIC I conforme ementa vigente no PPC do curso e ministrar a disciplina, baseado no calendário institucional em vigor;
II. Dar ciência aos alunos, das normas do TCC e respectivo regulamento;
III. Acompanhar a elaboração das propostas de projeto de TCC;
IV. Auxiliar e acompanhar os acadêmicos na definição do professor orientador;
V. Encaminhar ao final da disciplina, os discentes aprovados e seus respectivos projetos e nomes de orientadores para o supervisor da disciplina de PITIC II;
Art. 11o – Compete ao Supervisor da disciplina de PITIC II:
I. Elaborar todo e qualquer documento normatizador necessário ao estabelecimento da comunicação entre alunos, orientadores e o supervisor de TCC;
II. Elaborar o Plano de Ensino de PITIC II, baseado no calendário institucional em vigor;
III. Solicitar aos discentes e orientadores as informações referentes as bancas de defesa e homologar as mesmas;
IV. Receber os documentos dos TCCs, incluindo o TCC final;
V. Revisar os metadados dos TCCs enviados ao repositório da UFSC, além do próprio TCC, autorizando ou recusando os envios realizados;
VI. Informar as notas finais dos discentes no CAGR
Art. 12o – A orientação do TCC é uma atividade docente, entendida como acompanhamento teórico, metodológico e técnico, desde a elaboração do projeto até a conclusão do TCC, incluindo a apresentação em banca e a entrega da versão final.
Compete ao orientador de TCC:
I. Articular-se com o supervisor das disciplinas de PITIC I e PITIC II, quanto ao uso da metodologia, bibliografias, formulários de acompanhamento, bem como sobre outros assuntos pertinentes ao bom desempenho do TCC;
II. Orientar e acompanhar técnica e pedagogicamente o aluno do processo de elaboração do projeto até a conclusão do TCC;
III. Participar dos processos de avaliação dos trabalhos sob sua orientação na disciplina de PITIC II;
IV. Verificar e garantir que todas as correções sugeridas pela banca tenham sido realizadas;
V. Comunicar ao supervisor da disciplina de PITIC II a ocorrência de fatos relevantes ao processo de orientação;
VI. Indicar e comunicar ao supervisor da disciplina de PITIC II os nomes dos integrantes da Banca Examinadora;
VII. Apreciar e avaliar outros TCCs, caso convocado;
VIII. Presidir Banca(s) Examinadora(s) do(s) TCC(s) sob sua orientação;
IX. Entregar ao supervisor do PITIC II, as atas de defesa, notas e listas de presenças das bancas que presidiu.
Art. 13o – O TCC será obrigatoriamente realizado sob a orientação de um professor. O orientador será escolhido por entendimento direto entre o aluno e professor, com a ajuda do professor da disciplina de PITIC I e/ou do supervisor da disciplina de PITIC II quando for o caso.
§ 1o – Na situação em que não houver professor que se disponha a assumir a orientação do discente, este deverá procurar o supervisor de PITIC II, a fim de que o mesmo indique um orientador.
§ 2o – Na indicação de orientadores, o supervisor de PITIC II deverá levar em consideração, sempre que possível, a área de pesquisa dos professores e a distribuição equitativa de orientandos entre eles.
Art. 14o – São aptos a orientar TCC todos os professores permanentes da CIT e os professores permanentes do curso de Tecnologias da Informação e Comunicação do CTS do Campus Araranguá, que ministraram aulas para o referido curso no semestre atual, ou no semestre anterior.
§ 1o – O professor pode estar formalmente vinculado como Orientador de no máximo 4 (quatro) trabalhos por semestre no curso de TIC na disciplina de PITIC II.
§ 2o – Para cada aluno orientado na disciplina de PITIC II será alocada 1 hora de orientação no PAAD.
Art. 15o – A orientação do TCC pode ser realizada em colaboração com outro professor, denominado de coorientador. Esse colaborador pode ser qualquer professor de área afim ao projeto, externo ou da própria universidade. Não será alocada hora de orientação ao coorientador.
Art. 16o – A substituição do professor orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aceitação do professor substituído ou por determinação do supervisor de PITIC II.
Art. 17o – Compete aos discentes:
I. Conhecer e cumprir as normas desse regulamento;
II. Escolher um Professor Orientador, levando em consideração os prazos estabelecidos no cronograma da disciplina de PITICI e PITICII;
III. Definir um tema de TCC, em conjunto com o Professor Orientador;
IV. Cumprir os calendários das disciplinas de PITIC I e PITIC II;
V. Cumprir as determinações e exigências do Professor Orientador, pertinentes às atividades desenvolvidas no TCC;
VI. Participar das reuniões de acompanhamento de orientação;
VII. Elaborar o projeto da disciplina PITICI;
VIII. Redigir o documento escrito de TCC na disciplina PITIC II;
IX. Providenciar junto aos responsáveis o agendamento do espaço físico e materiais necessários para a defesa do TCC, assim como documentação necessária para o ato.
X. Comparecer em dia, local e horário determinado para apresentar o TCC;
XI. Fazer as alterações sugeridas pela Banca Examinadora;
XII. Submeter ao repositório da UFSC no formato estabelecido pela BU a versão final do seu TCC e obedecendo o prazo.
Art. 18o – A responsabilidade pela elaboração do TCC é integralmente do aluno, o que não exime o orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
Parágrafo Único – O não cumprimento, pelo discente, deste Regulamento autoriza o professor a desligar-se dos encargos de orientação, através de comunicação oficial ao supervisor de PITIC II.
Capítulo IV – DA METODOLOGIA DO TCC
Art. 19o – A elaboração do TCC compreende as seguintes etapas:
I. Elaboração de projeto de TCC a ser feita na disciplina de PITIC I;
II. Desenvolvimento, elaboração e apresentação da versão final do TCC a ser realizado na disciplina de PITIC II.
Art. 20o – O TCC do curso de Tecnologias da Informação e Comunicação pressupõe as seguintes características:
I. Ter embasamento teórico com disciplinas/conteúdos abordados ao longo da realização do curso;
II. Ter aplicabilidade prática como um projeto de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) ou contribuição científica relevante;
III. Possuir preferencialmente caráter interdisciplinar no próprio curso e/ou com outras áreas de conhecimento.
Art. 21o – O TCC é um documento escrito no formato de monografia ou artigo científico.
§ 1o – Nos casos de necessidade de proteção da propriedade intelectual, será publicado no repositório a folha de rosto com as assinaturas da banca.
§ 2o – No caso de artigo científico o mesmo deve ter sido aceito em revista classificada com Qualis A ou B no extrato vigente, e ter sido publicado juntamente com o seu orientador.
§ 3o – No caso de artigo científico, o acadêmico deve figurar como primeiro autor da publicação.
Art. 22o – O TCC deverá ser desenvolvido conforme as orientações vigentes de normalização de trabalhos acadêmicos de acordo com a Biblioteca Universitária da UFSC.
Capítulo V – DA APRESENTAÇÃO DO TCC
Art. 23o – A defesa do TCC será aberta ao público e deverá ocorrer nas dependências da UFSC, preferencialmente no Campus Araranguá.
Art. 24o – A defesa do TCC obedecerá a seguinte sequência:
I. Abertura das atividades pelo Presidente da Banca Examinadora;
II. Apresentação oral do trabalho com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
III. Período de argüição pelos membros da banca com duração máxima total de 50 (cinqüenta) minutos;
IV. Deliberação sobre as correções necessárias e menções pela Banca Examinadora.
Capítulo VI – DA AVALIAÇÃO DO TCC
Art. 25o – Antes do final do semestre, conforme prazos estipulados no Cronograma do TCC, o Orientador deverá autorizar o supervisor de PITIC II, através de email, o agendamento da apresentação para banca dos TCCs de seus orientandos.
§ 1o – Para o agendamento da banca do TCC o discente deve:
I. Ter cumprido as atividades e prazos estipulados na disciplina de PITIC II, e obtido frequência igual ou superior a 75% nas reuniões de orientação acordadas com o professor orientador;
II. Entregar aos membros da banca, em períodos definidos segundo o calendário do TCC, cópias da monografia para leitura e com um antecedência mínima de 15 dias .
Art. 26o – A Banca Examinadora será composta por:
I. Orientador e co-orientador (quando for o caso);
II. Dois examinadores, sendo necessariamente um professor vinculado ao curso de Tecnologias da Informação e Comunicação;
III. Um suplente que substituirá um dos membros efetivos em casos de ausência ou impedimento.
Parágrafo único – O presidente da banca será o orientador do trabalho, na ausência do mesmo o co-orientador assumirá a presidência.
Art. 27o – Na avaliação do TCC os membros da Banca Examinadora preencherão um formulário padrão de avaliação conforme documentação entregue pelo supervisor da disciplina de PITIC II.
§ 1o – Os membros da Banca Examinadora deverão atribuir ao TCC, individualmente, notas de 0 (zero) a 10 (dez), calculadas a partir das notas lançadas em cada formulário de avaliação.
§ 2o – A Nota Final será calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca, sendo que uma das notas será do orientador ou do co-orientador.
§ 3o – Em caso de artigo científico, a avaliação se dará por meio da apresentação.
Art. 28o – Após a apresentação do TCC, o discente tomará ciência do resultado na forma de aprovado, aprovado com restrições ou reprovado.
§ 1o – Para aprovação o acadêmico deverá obter nota final igual ou superior 6,0 (seis) na defesa do TCC;
§ 2o – A nota final será atribuída pela média das notas da Banca Examinadora (excluindo a participação do co-orientador).
§ 3o – A aprovação com restrições conduz o projeto para um processo de correção dos aspectos apontados pela banca como falhos. Para realizar as correções sugeridas, o aluno terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
Art. 29o – Compete à Banca Examinadora:
I. Avaliar de maneira impessoal os trabalhos de TCC;
II. Preencher os formulários de avaliação.
Art. 30o – O orientador de TCC deverá encaminhar os formulários de avaliação, devidamente
preenchidos e assinados para o supervisor do TCC.
Capítulo VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31o – Eventuais contestações que dizem respeito ao resultado da avaliação da Banca Examinadora da disciplina de TCC devem ser encaminhadas, na forma de recurso, para o Colegiado do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação, que julgará sua pertinência e tomará as medidas cabíveis que se façam necessárias.
§1o – O recurso deverá ser encaminhado em até 5 (cinco) dias úteis, após a divulgação do resultado.
§2o – O Colegiado se reunirá em caráter Extraordinário para deliberar sobre o recurso. Caso o recurso seja acatado, o discente fará uma nova apresentação num prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data da deliberação do mesmo.
Art. 32o – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação.
Art. 33o – Este regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Colegiado do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação.
Este regulamento foi aprovado em Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação em 27.11.2019.
I. Não cabe recuperação nas disciplinas de PITIC I e PITIC II.