Estágios obrigatórios e não-obrigatórios

Regulamento Interno de Estágio

Aprovado em reunião do Colegiado de Tecnologias da Informação e Comunicação no dia 06 de Abril de 2011.

O Colegiado Acadêmico de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias; e considerando o disposto na Resolução º 009/CUN/98 de 30 de Setembro de 1998, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Estágios da UFSC, lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Orientação Normativa Nº 7, de 30 de outubro de 2008, da Secretaria de Recursos Humanos/MPOG,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno de Estágio dos alunos de graduação do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 2º – Para os fins do disposto neste Regulamento Geral, considera-se estágio o ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, previsto no projeto pedagógico do curso como parte integrante do processo de formação do aluno.
Art. 3º – O estágio a que se refere o Art. 2º deste Regulamento visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES
CAPÍTULO I
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES

Art. 4º Os estágios classificam-se em Obrigatórios e Não-Obrigatórios, conforme determinação das diretrizes curriculares nacionais e do projeto pedagógico do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 5º – O Estágio Obrigatório é parte integrante da grade curricular obrigatória do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, obedecendo ao que dispõe os incisos I, II e III do art. 15 da Resolução nº 17/CUn/97 e a lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e Orientação Normativa Nº 7, de 30 de outubro de 2008, da Secretaria de Recursos Humanos/MPOG sendo regido pela legislação vigente e por este Regulamento.
Parágrafo Único. O estágio realizado no exterior deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Carta de aceite da instituição;
II – Documentos pertinentes (termo de convênio, seguro contra acidentes e outros);
III – Programa de atividades;
IV – Orientação local por um profissional vinculado ao campo de estágio;
V – Avaliação
Art. 6º – O estágio não-obrigatório constitui-se em atividade complementar à formação acadêmico-profissional do aluno, acrescida à carga horária regular e obrigatória, realizada por sua livre escolha.
§ 1º O estágio não-obrigatório, poderá ser registrado, para integralização curricular, como disciplina optativa, ou atividade complementar desde que aprovadas, previamente, pelo Colegiado do Curso
§ 2º As disciplinas optativas e as atividades complementares referidas no § 1º deste artigo poderão ser computadas até o limite máximo de 120 (cento e vinte) horas-aula.
§ 3º A realização de estágio não-obrigatório no exterior somente será autorizada através do programa de intercâmbio, observado o disposto na Resolução da Universidade que disciplina a matéria.

CAPÍTULO II
DOS CAMPOS DE ESTÁGIOS

Art. 7º Serão considerados campos de estágio para o Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação os ambientes de trabalho pertinentes ao desenvolvimento de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural ofertados por:
I. Pessoas jurídicas de direito privado;
II. Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III. Profissionais liberais, de nível superior, devidamente, registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional;
IV. Unidades universitárias e Órgãos administrativos da Universidade.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nos incisos de I a III deste artigo a Universidade formalizará Termo de Convênio com as unidades concedentes de campos de estágios, no qual serão explicitadas as condições de realização do estágio.

CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS CURRICULARES
Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 8º As atividades desenvolvidas no ambiente de trabalho pelos alunos serão consideradas atividades de estágio quando, além de atenderem aos requisitos do projeto pedagógico do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação, observar os seguintes requisitos e procedimentos:
I – Comprovação de matrícula e freqüência regular do aluno no curso, atestadas pela Universidade;
II – Celebração de termo de convênio entre a Universidade e a unidade concedente do campo de estágio para formalizar a cooperação mútua entre as instituições parceiras;
III – Formalização de Termo de Compromisso entre o aluno ou seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, a unidade concedente do campo de estágio e a Universidade;
IV – Compatibilização entre as atividades previstas no Termo de Compromisso a que se refere o inciso III deste artigo e a área de formação do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – Inclusão e registro da atividade de estágio no Sistema de Informação, Acompanhamento e Registro de Estágios da Universidade (SIARE/UFSC);
VI – Acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no estágio pelo Professor Orientador designado pelo Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII – Acompanhamento das atividades desenvolvidas no estágio por um Supervisor vinculado ao campo de estágio.
§ 1.º Excetuam-se do disposto no inciso II deste artigo as situações em que a parte concedente do campo de estágio apresentar como intermediário Agente de Integração por ela contratado.
§ 2.º Nas situações de que trata o § 1.º, a Universidade formalizará termo de convênio diretamente com o Agente de Integração contratado pela parte concedente.
§ 3.º A realização de estágio em campos de estágio da Universidade não dispensa a celebração do Termo de Compromisso entre as partes envolvidas.
§ 4.º O início das atividades do aluno na condição de estagiário ficará condicionado à prévia assinatura pelas partes envolvidas no Termo de Compromisso.

Seção II
Do Termo de Compromisso

Art. 9º. O Termo de Compromisso a que se refere o inciso III do art. 8.º deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
I – Identificação do estagiário, do curso, do Professor Orientador e do Supervisor;
II – Qualificação e assinatura dos subscritores;
III – O período de realização do estágio;
IV – Carga horária da jornada de atividades a ser cumprida pelo estagiário;
V – O valor da bolsa mensal e do auxílio transporte, quando for o caso;
VI – O recesso a que tem direito o estagiário;
VII – Menção ao fato de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;
VIII – O número da apólice de seguro de acidentes pessoais e a razão social da seguradora;
IX – Plano de atividades de estágio compatível com o projeto pedagógico do Curso de Tecnologia da Informação.
§ 1.º O plano de atividades a que se refere o inciso IX deste artigo poderá ser alterado por meio de aditivos à medida que o desempenho do aluno for avaliado.
§ 2.º Caberá a parte concedente a contratação do seguro a que se refere o inciso VIII deste artigo, cuja apólice deverá ser compatível com os valores de mercado.
§ 3.º Nos casos de estágio obrigatório realizado no Brasil, a responsabilidade pela contratação do seguro será assumida pela Universidade, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.
Art. 10. Poderá ocorrer o desligamento do aluno do estágio:
I – Automaticamente, ao término do estágio;
II – A qualquer tempo, observado o interesse e a conveniência de qualquer uma das partes;
III – Em decorrência do descumprimento do plano de atividades de estágio;
IV – Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
V – Pela interrupção do curso de graduação na Universidade.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso será rescindido por meio de termo de rescisão encaminhado pelo aluno ou pela concedente ao Coordenador de Estágio do Curso para registro no Sistema de Informação, Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE).

SEÇÃO III
Da Jornada de Atividades, Duração do Estágio e do Período de Recesso

Art. 11. A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a Universidade, a unidade concedente do campo de estágio e o aluno estagiário ou seu representante ou assistente legal quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar seis horas diárias e trinta horas semanais.
§ 1.º Para garantir o bom desempenho do aluno, nos períodos de avaliação escolar a carga horária do estágio será reduzida, pelo menos, à metade, conforme previsto no Termo de Compromisso.
§ 2.º Para os fins do disposto no § 1.º, a realização de verificações de aprendizagem periódicas ou finais deverá ser comprovada mediante a apresentação ao Supervisor do estágio dos planos de ensino das disciplinas ou de declaração assinada pelo professor da disciplina.
Art. 12. A duração do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 13. O estagiário terá direito a trinta dias de recesso a cada doze meses de estágio, que deverá ser gozado durante o período de realização do estágio, preferencialmente nas férias escolares, mediante acordo entre o estagiário e o Supervisor.
§ 1.º O recesso de que trata este artigo será remunerado quando o estagiário receber bolsa.
§ 2.º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração diferente da prevista no caput deste artigo.

CAPÍTULO IV
DAS BOLSAS DE ESTÁGIO
Seção I
Das Disposições Gerais

Art. 14. As bolsas de estágios constituem auxílio financeiro concedido aos estagiários pelo período e valor previstos nos termos de compromisso.
§ 1.º Na hipótese de estágio não-obrigatório, o pagamento de bolsa e de auxílio-transporte será obrigatório.
§ 2.º O estagiário poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Seção II
Das Bolsas de Estágio Concedidas pela Universidade

Art. 15. Os estagiários do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação poderão receber bolsa de estágio e auxílio transporte da Universidade para a realização de estágio não obrigatório na Universidade, cujos valores serão fixados pelo Conselho Universitário.
§ 1.º Para fins de cálculo do pagamento da bolsa de estágio será considerada a frequência mensal do aluno, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo hipótese de compensação de horário, previamente, acordada com o Supervisor.
Art. 16. As bolsas de estágio a que se refere o Art. 15 serão distribuídas mediante justificativa de demanda formulada pela Coordenação do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação, por meio da Coordenação de Estágios, observados os requisitos previstos nos art. 2º e 3.º deste Regulamento.
Art. 17. A seleção do estagiário será efetuada considerando a compatibilidade entre a atividade do estágio e a área de formação do estudante e as condições estabelecidas no art. 18.
Art. 18. As bolsas de estágio a que se refere o art. 15 desta Resolução Normativa serão concedidas para alunos de graduação do Curso:
I – Com índice de aproveitamento acumulado igual ou superior a seis;
II – Sem reprovações por Frequência Insuficiente – FI;
III – Matrícula a partir da 2a fase e até a penúltima fase do limite máximo para a integralização curricular.
§ 1.º Para fins de manutenção da bolsa de estágio o aluno deverá atender, durante a vigência do Termo de Compromisso, as condições estabelecidas no caput deste artigo.
§ 2.º É vedada a concessão de bolsas de estágio de que trata este artigo para a realização de trabalho de conclusão de curso (TCC), de Iniciação Científica, de Monitoria, do Programa de Educação Tutorial, de atividade de extensão e de estágio obrigatório.
§ 3.º Será indeferida a concessão de bolsa de estágios para alunos que receberem outra bolsa concedida pela Universidade ou por órgãos de fomento, fundações de apoio, agentes de integração ou com vínculo empregatício.
Art. 19. A bolsa de estágio concedida pela Universidade terá a duração máxima de vinte e quatro meses e jornada de até vinte horas semanais e quatro horas diárias.
Parágrafo único. O prazo de duração da bolsa a que se refere o caput deste artigo não se aplica aos alunos portadores de deficiência.
Art. 20. A Coordenação do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá encaminhar o Termo de Compromisso dos alunos selecionados pelos campos de estágio ao Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PREG até o dia vinte do mês de inicio do estágio, não sendo permitido pagamento retroativo.

CAPÍTULO V
DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO
Seção I
Da Orientação e Supervisão dos Estágios

Art. 21. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo por Professor Orientador designado pela Coordenação do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação e por Supervisor indicado pela unidade concedente do campo de estágio, comprovado por vistos nos relatórios de atividades e por menção de aprovação final.
Art. 22. A orientação de estágio será efetuada por docente cuja área de formação ou experiência profissional seja compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, previstas no Termo de Compromisso.
1.º A orientação de estágio é considerada atividade de ensino que deverá constar dos planos individuais de ensino dos professores e dos planos do Curso, observado o disposto na Resolução que disciplina a matéria.
2.º O Professor Orientador terá direito a alocação de horas em conformidade com a Resolução que disciplina a matéria.
Art. 23. A orientação de estágios, observadas as diretrizes estabelecidas no projeto pedagógico do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação, poderá ocorrer mediante:
I – Acompanhamento direto das atividades desenvolvidas pelo estagiário;
II – Entrevistas e reuniões, presenciais ou virtuais;
III – Contatos com o Supervisor de estágio;
IV – Avaliação dos relatórios de atividades.
Art. 24. A supervisão do estágio será efetuada por funcionário do quadro ativo de pessoal da unidade concedente do campo de estágio com formação ou experiência profissional na área de Tecnologia da Informação e Comunicação ou áreas afins, podendo supervisionar até dez estagiários simultaneamente.

Seção II
Dos Relatórios de Atividades

Art. 25. O acompanhamento do estágio deverá ser comprovado mediante a apresentação periódica pelo estagiário, em prazo não superior a um período letivo, de relatório das atividades devidamente assinado pelo Supervisor e pelo Professor Orientador.
§ 1.º No caso de estágio obrigatório o relatório a que se refere o caput deste artigo deverá atender as exigências específicas descritas no projeto pedagógico do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação, e ser encaminhado pelo Professor Orientador
ao coordenador de estágio do curso, acompanhado da nota atribuída a esta atividade curricular.
§ 2.º No caso de estágio não-obrigatório o relatório a que se refere o caput deste artigo deverá ser elaborado mediante acesso ao Sistema de Informação, Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE).
§ 3.º Os alunos, porventura, por algum motivo não forem aprovados pelo Concedente no cumprimento de suas funções, tendo ou não seu contrato rescindido, será considerado reprovado na Disciplina de Estágio Obrigatório, devendo rematricular-se em semestre subsequente.

TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 26. Os estágios dos alunos de graduação do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação serão gerenciados pela Coordenadoria de Estágio do curso e, pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PREG.
Art. 27. Compete à Coordenadoria de Estágio do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I – Coordenar as atividades de estágio do curso;
II – Propor o regulamento de estágio do curso para aprovação pelo colegiado do curso;
III – Fomentar, com o apoio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional, a captação de vagas de estágios necessárias ao curso;
IV – Avaliar a adequação das instalações da unidade concedente do campo de estágio com vistas à celebração de convênio;
V – Analisar os termos de compromisso de estágio observando a compatibilidade das atividades com o projeto pedagógico do Curso de Tecnologia da Informação e Comunicação e registrar no Sistema de Informação, Acompanhamento e Registro de Estágios (SIARE);
VI – Indicar, em conjunto com o Coordenador do Curso o Professor Orientador responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
VII – Orientar os alunos do curso sobre as exigências e os critérios para a realização dos estágios;
VIII – Exigir do estagiário a apresentação periódica de relatório, observado o disposto no art. 25 deste Regulamento;
IX – Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas pela parte concedente do campo de estágio;
X – Organizar a documentação relativa às atividades de estágio dos alunos do curso, mantendo a disposição da fiscalização.
Art. 28. O coordenador de estágio do Curso de Tecnologias de Informação e Comunicação será indicado pelo Colegiado do Curso para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 1.º Nos casos de impedimento ou afastamentos do Coordenador de Estágios, o Coordenador ou o Vice-Coordenador do curso responderá pela Coordenadoria de estágios.

TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29. O disposto neste Regulamento aplica-se aos alunos:
I – Estrangeiros regularmente matriculados na Universidade, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;
II – participantes de programas de intercâmbio, na forma da legislação aplicável.
Art. 30. Para os fins do disposto neste Regulamento o campo de estágio vinculado a projeto de ensino, pesquisa ou extensão da Universidade, gerenciado por fundação de apoio, será considerado campo de estágio da Universidade.
Art. 31. A Universidade poderá recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados mediante condições acordadas por meio de convênio, observado o disposto na legislação pertinente.
§ 1.º Nas situações previstas no caput deste artigo, o agente de integração conveniado que intermediar alunos da Universidade deverá conceder bolsas para a realização de estágio nos órgãos da Universidade, conforme regulamentado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
§ 2.º Os agentes de integração de que trata o caput deste artigo deverão encaminhar para a Universidade os contratos estabelecidos com as unidades concedentes de estágio para efeito de atendimento ao item II do art. 8º deste Regulamento.
Art. 32. As unidades concedentes de estágio poderão contribuir financeiramente para possibilitar o acompanhamento e a orientação dos alunos em campos de estágio, observado o disposto na portaria do Gabinete do reitor que disciplina a matéria.
Art. 33. Aplica-se ao estagiário de que trata este Regulamento a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação, ouvido o Coordenador de Estágio do Curso e a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), por meio do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/PREG.
Art. 35. As atividades de estágio para alunos de pós-graduação serão tratadas nas coordenadorias dos respectivos programas de pós-graduação, observado no que couber o disposto nesta Resolução Normativa.
Art. 36. As atividades de estágio para alunos de ensino médio da Universidade serão tratadas na coordenadoria de estágios do Colégio de Aplicação, observado no que couber o disposto nesta Resolução
Normativa.
Art. 37. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Araranguá, 06 de abril de 2011.
Anderson Luiz Fernandes Perez
Coordenador Curso de Tecnologias da Informação e Comunicação