Validação de disciplina

O QUE É?

Quando um aluno cursa uma disciplina em outra universidade (no exterior ou no Brasil) ou em outro curso dentro da instituição, ele poderá requisitar a validação desta disciplina com outra semelhante no currículo do curso. Essa requisição será avaliada de acordo com o conteúdo das duas disciplinas.

COMO É FEITO?

O processo inicia quando o aluno deseja validar alguma disciplina e leva todos os documentos necessários até a Secretaria Integrada de Graduação. Esses documentos são: seu histórico escolar da instituição de origem e os planos de ensino das disciplinas em que foi aprovado na instituição de origem e que devem ser consideradas na validação (carimbados e assinados pela instituição de origem). Quando o processo é recebido, se a disciplina é do próprio departamento, a secretaria confere alguns requisitos e envia para o coordenador do curso analisar e aprovar ou não a validação.

Se a disciplina for de outro departamento, o processo é enviado ao coordenador do departamento que encaminha para o professor da disciplina. O professor irá analisar o pedido de acordo com os documentos anexados e irá enviar a resposta (por SPA e/ou malote) à secretaria.

P­ara que uma disciplina seja validada, é condição necessária (mas não suficiente) haver compatibilidade de carga horária e de conteúdo programático. Entende-se como tendo compatibilidade de carga horária a(s) disciplina(s) cursada(s) na instituição de ensino superior de origem que possui(em) (somadas), no mínimo, carga horária (tanto teórica quanto prática) igual à disciplina do TIC que se solicita validar. Entende-se como tendo compatibilidade de conteúdo programático a(s) disciplina(s) cursada(s) na instituição de origem que possui(em) (unidas), no mínimo, todos os itens do conteúdo programático pertencentes à disciplina do TIC que se solicita validar.

Para garantir a identidade ou equivalência do valor formativo dos estudos e assegurar, com o mesmo padrão de qualidade, os resultados acadêmicos do novo curso, compatíveis com o perfil do novo profissional, a validação de disciplina deverá ainda considerar o perfil do egresso previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologias de Informação e Comunicação, os objetivos da disciplina de origem e da disciplina solicitada no curso de TIC, e também o Conceito Preliminar de Curso (CPC) do curso superior de origem, que é o indicador oficial do MEC que avalia a qualidade dos cursos de nível superior (disponível para consulta em http://emec.mec.gov.br/). Neste caso, considera-se que pode haver identidade ou equivalência do valor formativo dos estudos e resultados acadêmicos com o mesmo padrão de qualidade da UFSC, as disciplinas de cursos de IES com CPC no mínimo igual ao do Curso de Tecnologias de Informação e Comunicação da UFSC.

Com as respostas em mãos, a secretaria deverá enviar um memorando ao DAE apenas com as disciplinas validadas. O DAE irá registrar no sistema apenas as disciplinas validadas. O aluno deve entrar no CAGR e verificar no seu histórico escolar se as disciplinas foram validadas e decide se aceita ou não a decisão, caso não aceite, pode recorrer. Para recorrer, mais documentos que ajudem na validação da disciplina devem ser anexados ao processo (no DAE), dessa forma, o processo é reencaminhado ao curso para uma nova avaliação.

Especificação do Processo

DOCUMENTAÇÃO

Formulário de validação de disciplina (pode ser retirado na Secretaria Integrada de Graduação (SIG))
Histórico escolar da instituição de origem
Plano de ensino de cada disciplina da instituição de origem que deve ser considerada na validação
Tabela de equivalência(s): o aluno deve criar uma tabela indicando o(s) nome(s) da(s) disciplina(s) e código(s) (se existir(em)) na instituição de origem e o nome e o código da disciplina no curso de TIC que se deseja a equivalência.