Regulamento Atividades Complementares

REGULAMENTO de ATIVIDADES COMPLEMENTARES para o CURSO de GRADUAÇÃO em TIC

              As Atividades Complementares dos Cursos de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, terão carga horária global de 144 horas-aula (cento e quarenta e quatro), sendo elas distribuídas em:

Grupo I – Atividades de iniciação à docência e pesquisa;

Grupo II – Congressos, seminários, conferências e outras atividades assistidas;

Grupo III – Publicações e apresentação de trabalhos em eventos científicos;

Grupo IV – Vivência profissional complementar;

Grupo V – Cursos de formação complementar.

O estudante deverá participar em, pelo menos, três dos cinco grupos de atividades propostas, comprovando, no mínimo, 20 horas-aula em cada um, totalizando 144 horasaula de atividades complementares, devendo o seu cumprimento ser distribuído ao longo do curso.

Art. 1º- Em hipótese alguma, as atividades realizadas de forma curricular, associada às disciplinas constantes na Matriz Curricular do Curso, poderão ser quantificadas para fins de aproveitamento e registro como atividades complementares, ou seja, só poderão ser consideradas desde que não aproveitadas para convalidar outra disciplina do currículo.

Art. 2º- Só serão aproveitadas atividades realizadas após a primeira matrícula no curso.

Art. 3º- O aproveitamento das horas-aula de Atividades Complementares será analisado até o prazo da publicação das notas do semestre, desde que os documentos comprobatórios das Atividades complementares sejam encaminhados à Diretoria Acadêmica do Campus até 30 dias do final do semestre.

Art. 4º- Completada a carga horária, o aproveitamento das Horas-aula de Atividades Complementares será enviado ao DAE para registro, através das disciplinas “Atividades complementares I, II, III, IV, V e VI”, cada uma com 36 horas-aula.

Art. 5º- O aproveitamento das atividades complementares se dará segundo a Tabela I (em Anexo).

Art. 6º- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica do campus de acordo com a legislação vigente.

 Tabela I – Aproveitamento de Atividades

 Atividade  – Horas-aula atribuídas – Máximo na atividade

 Grupo I – Atividades de iniciação à docência e pesquisa:

a) exercício de monitoria – Até 50 horas-aula (01 semestre) – 100 horas-aulas

b) participação em pesquisas e projetos institucionais (PET/PIBIC/Funpesquisa), outros projetos de pesquisa ou trabalho técnico, sob supervisão de professores.

Grupo II – Congressos, seminários, conferências e outras atividades assistidas:

a) Congressos, Seminários, conferências ou eventos com duração de mais de um período de 3 Horas-aula – Serão computados 50% (cinqüenta por centro) da carga horária total do evento – 50 horas-aulacientíficos:

b) Seminários, conferências e palestras assistidas com menos de um período de 3 Horas-aula – 01 hora-aula por evento – 50 horas-aula

c) Defesas de dissertação de mestrado e tese de doutorado assistidas – 02 horas-aula por defesa – 10 horas-aula

d) Apresentação de monografias de final de seu curso (TCC) e/ou área afim assistidas – 01 hora por apresentação – 10 horas-aula

e) Visitas técnicas, coordenadas por professores do curso – Até 05 horas-aula por visita – 30 horas-aula

Grupo III – Publicações e apresentação de trabalhos em eventos

a) Artigos publicados em revistas com ‘referee’, de forma individual ou coletiva (máximo de 3 autores) 40 horas-aula por artigo, correspondentes a 20 horas-aula cada aluno 120 horas-aula;

b) Artigos publicados em revistas sem ‘referee’, de forma individual ou coletiva (máximo de 3 autores) – Até 20 horas-aula por artigo, correspondentes a 20 horas-aula cada aluno – 100 horas-aula;

c) Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou publicação em Anais de Congressos, de forma individual ou coletiva (máximo de 3 autores) – 30 pontos por trabalho, correspondentes a 30 horas-aula cada um – 120 horas-aula;

d) Participação em concursos, exposições e mostras – 10 horas-aula por participação – 50 horas-aula.

Grupo IV – Vivência profissional

a) Realização de estágio não-curricular, conforme normas já vigentes no curso – 40 horas-aula, correspondentes a estágio de 20 horas-aula semanais, no mínimo, por um período mínimo de 04 meses – 80 horas-aula

b) Participação em entidade de representação estudantil específica – 10 horas-aula por período mínimo de 06 meses, não cumulativo no período – 40 horas-aula

c) Realização de estágio em Empresa Júnior/Incubadora de Empresa – Até de 40 horas-aula, correspondentes a estágio de 20 horasaula semanais, no mínimo, por um período mínimo de 04 meses – 80 horas-aula

d) Participação em projetos sociais – Até 30 horas-aula por semestre de participação – 60 horas-aula

e) Atividade profissional específica na área do curso comprovada – Até 40 horas-aula, por um período mínimo de 04 meses – 80 horas-aula

f) Outras atividades de vivência profissional não contempladas – A critério da Diretoria Acadêmica – 80 horas-aula

Grupo V – Cursos de formação complementar:

a) Participação em cursos de formação não curricular na área do curso e/ou área afim ministrados pela UFSC – Serão computados 80 % da carga horária total do evento até o total de 50 horas-aula – 80 horas-aula

b) Participação em cursos de formação não curricular na área do curso e/ou área afim – Serão computados até 50% da carga horária total a critério da Diretoria Acadêmica – 80 horas-aula

c) Participação em cursos de cursos de formação não curricular que não sejam na área do curso e/ou área afim – Serão computados até 30% da carga horária total a critério da Diretoria Acadêmica – 80 horas-aula.

REQUERIMENTO PARA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Para obtê-lo clique aqui: Requerimento atividades complementares TIC